Quem pode fazer parte da CoopCREDER?
Podem se associar à CoopCREDER todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o Estatuto Social da Cooperativa e sejam:
• Funcionários ou colaboradores da Coopeder (Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER/MG Ltda.);
• Empregados da CoopCREDER;
• Empregados de pessoas jurídicas associadas à CoopCREDER;
• Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
• Excepcionalmente, pessoas jurídicas que tenham por objetivo as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas, sem fins lucrativos ou, ainda, aquelas cujos sócios integrem obrigatoriamente o quadro de associados da COOPEDER;
• Pais, cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a) e dependente legal de associado, e pensionista de associado falecido.
• Servidores de entidades públicas postos à disposição do DER/MG, enquanto figurarem na folha de pagamento deste;
• Pensionistas dos servidores do DER/MG, desde que figurem em sua folha de pagamento ou na do IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais);
• Pensionistas da DERMINAS (DERMINAS – Sociedade Civil de Seguridade Social);
• Empregados da DERMINAS, ASSENDER (Associação dos Engenheiros do DER/MG), SINTDER (Sindicato dos Trabalhadores do DER/MG), AMDER (Associação dos Motoristas do DER/MG);
• Membros dos conselhos previstos nas leis regentes do DER/MG.
• Servidores da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – SETOP/MG;
• Servidores do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais-DEOP/MG.